Meio Ambiente
21/11/2020 09H11
O Ministério Público estadual recomendou hoje, dia 20, ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que cancele as autorizações de supressão de vegetação nativa (ASV) e de manejo de fauna concedidas pelo órgão ao proprietário da Fazenda Piabas, localizada na zona rural do município de Piatã, na Chapada Diamantina, para implantação de empreendimento de agricultura irrigada em uma área de 958,33 hectares. Segundo o promotor de Justiça Augusto César Matos, a autorização da supressão vegetal “foi emitida ilegalmente”, pois contraria o Código Florestal e sustentada em Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) irregular, “flagrantemente desapartado da realidade fática”. Também foi recomendado que o Inema interdite qualquer atividade decorrente da autorização e que o proprietário suspenda qualquer ação de retirada de cobertura vegetal na fazenda e de interferência nas áreas encharcadas e corpos hídricos do imóvel rural. O promotor destacou que a suspensão da autorização é uma medida de extrema urgência, sob pena de haver danos irreversíveis ao meio ambiente da Chapada.
Segundo a recomendação, a ASV concedida em outubro deste ano, com validade de dois anos, baseou-se em Cefir, declarado e aprovado pelo Inema, que não considerou na poligonal da fazenda “a existência de 104,83 hectares de área permanentemente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente decorrente da área brejosa e encharcada”, conforme pareceres realizados por equipe técnica do Centro Integrado de Geoinformação (Cigeo), ligado ao Centro Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Ceama) do MP, via análises cartográficas, de geoprocessamento e sensoriamento remoto. Essas análises teriam ainda comprovado a existência de corpos d’água em áreas declaradas e aprovadas pelo Inema como Reserva Legal no Cefir aprovado.
Com base nos pareceres, o promotor aponta na recomendação que, inicialmente, sem considerar uma análise da perda da cobertura vegetal e sua influência direta na manutenção da malha hídrica existente nos limites diretos da fazenda, somente poderiam, em tese, ser passíveis de supressão 880,69 hectares, portanto cerca de 77,7 hectares a menos que o autorizado. O cálculo considera a Área de Preservação Permanente (APP) do rio – já declarada e aprovada pelo Inema -, a área encharcada e brejosa e a APP legalmente decorrente dela, mais o percentual legal de área de Reserva Legal.
No entanto, o promotor explicou que a supressão não pode ocorrer nem mesmo nesses 880 hectares, pois trata-se de uma área de recarga. “O imóvel rural está, totalmente, assentado sobre as áreas de recarga dos rios Gritador, Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios, propiciando as condições de sobrevivência à biodiversidade e assegurando o bem-estar das populações humanas da região por meio da provisão dos recursos hídricos para abastecimento e consumo humano”, pontuou Augusto César. Ele ainda destacou que existem, na área onde foi autorizada a supressão de vegetação, espécies da fauna ameaçadas de extinção, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre.