Diversas denúncias foram feitas nesta terça-feira 13, relacionadas a morte de cães e gatos em Piatã. Funcionários da Prefeitura Municipal não davam conta de recolher animais mortos no centro e nos bairros do Tangará e Ribeiro.
Até animais que estavam dentro dos terrenos acabaram sendo mortos por envenenamento. Os veterinários custaram acreditar numa ação tão cruel e criminosa como esta.
Uma pessoa que preferiu não se identificar relatou que acordou e quando abriu a porta da casa encontrou seu cachorrinho morto dentro do pátio fechado. ''É muita crueldade com com os bichinhos. Tem que descobrir quem fez isso e fazer ele responder na justiça pois isso é crime'', afirmou a mulher indignada.
Durante o dia um rastro de animais mortos pode ser visto desde a praça do antigo Fórum até o bairro do Ribeiro. Era retirar um animal morto da rua e logo a frente encontrava outro, fora as denúncias.
Os fatos serão registrados na Polícia Civil, logo após um levantamento da quantidade de animais mortos.
Fica um alerta, quem maltrata os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98. Antes da modificação, os autores tinham que cumprir pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. A partir de agora, o criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.
Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.
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14/04/2021 12H09